LEI Nº 4.182, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a coleta de óleo vegetal usado e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar no Município de Caieiras postos de coleta de óleo vegetal usado para que o produto possa ser utilizado na fabricação de biodiesel.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Administração Pública Municipal a decisão da forma pela qual o produto será coletado para, então, ser disponibilizado o seu recolhimento de uma só vez pela empresa beneficiada com a sua utilização na transformação do biodiesel.
Art. 2º A Prefeitura Municipal poderá integrar no programa de coleta as escolas públicas municipais, feiras públicas e demais instituições e interessados no programa de coleta.
Parágrafo único. Fica a Prefeitura autorizada a criar incentivos à população e entidades participantes na coleta seletiva do óleo vegetal.
Art. 3º As demais despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Caieiras, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 29 de agosto de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR VEREADOR ADRIANO CESAR DA SILVEIRA ZAMBELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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