LEI Nº 4.184, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: cria a zud-156 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-156, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Manoel Henrique Florindo, lote 09, Quadra 44, Vila Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Manoel Henrique Florindo, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 30,00 metros confrontando com o lote 08; do lado esquerdo mede 30,00 metros confrontando o lote 10, nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote 52, perfazendo uma área total de 300,00m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado - ZUD, está inserida na Lei Estadual n° 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto n° 1813, de 20 de agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 05 de setembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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