LEI Nº 4.185, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: cria a zud-159 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-159, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Otávio Spigarollo, lote 18, quadra "33”, Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Otavio Spigarollo, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, mede 52,00 metros, confrontando com os lotes 14,15 e 17; do lado esquerdo mede 50,00 metros confrontando com o lote 19; nos fundos mede 18,50m², confrontando com os lotes 09 e 10, perfazendo uma área total de 533,00m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado - ZUD, está inserida na Lei Estadual n° 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto n° 1813, de 20 de Agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 05 de setembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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