LEI Nº 4.187, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e ceder material que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder 500 (quinhentos) metros quadrados de grama à Associação Real Park – Reserva dos Príncipes, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.174.036/0001-80, com sede na Avenida Marcelino Bressiane nº 858, Jardim Marcelino, neste Município, necessários para a manutenção do Campo de Futebol da referida entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 05 de setembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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