LEI Nº 4.189, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-162 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-162, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Diana, lote 02, Quadra “R”, Jardim Vera Tereza, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. 

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Diana, onde mede 17,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 45,00 metros, confrontando com o lote 03, do lado esquerdo mede 35,00 metros, confrontando com o lote 01, nos fundos mede 10,00m., confrontando com o Lote 15, perfazendo uma área de 385,00m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 05 de setembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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