LEI Nº 4.192, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a coleta seletiva de materiais recicláveis e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o Programa de Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis, de caráter sócio-ambiental.

 

Art. 2º  Constituem objetivos do Programa:

 

I – reduzir a quantidade de resíduos sólidos a serem enviados para a área de disposição final no Município;

 

II - disseminar, por meio da educação ambiental, os conceitos de redução, reutilização e reciclagem do lixo;

 

III – erradicar o trabalho no lixo, nas dependências da área de disposição dos resíduos sólidos de responsabilidade da Prefeitura.

 

Art. 3º  A implantação, gestão, ampliação e manutenção do Programa em apreço serão procedidas pela Prefeitura Municipal junto aos demais órgãos competentes.

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado a celebrar parcerias e/ou convênios com organizações sem fins lucrativos, visando a triagem dos materiais coletados seletivamente, dando prioridade a trabalhos que tenham como finalidade a preservação do meio ambiente e a organização social, bem como a valorização profissional e humana de pessoas que trabalham no lixo e com o lixo.

 

Art. 5º  Fica, ainda, autorizado o Executivo a doar às organizações referidas no artigo anterior todo o resíduo coletado seletivamente, bem como os materiais inservíveis recolhidos pela coleta seletiva domiciliar e comercial, de responsabilidade do Município, e nos órgãos públicos municipais, possíveis de reciclagem.

 

Art. 6º  As demais despesas com execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Caieiras, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 05 de setembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR ADIANO CESAR DA SILVERIRA ZAMBELLI 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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