LEI Nº 4.195, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar termo de Convênio com a ASSIMPI – Associação Nacional Dos SIMPI – Sindicatos da Micro e Pequena Indústria, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena Indústria – ASSIMPI, objetivando a capacitação e implantação do Setor denominado Porta Aberta Empresarial junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Emprego.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 17 de setembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor