LEI Nº 4.200, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a custear despesas para tratamento de saúde que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas para tratamento de saúde da Sra. Helena Cunha Matias, residente e domiciliada na Rua Agostinho de Souza nº 65 – Alambique, Travessa Estrada do Ajoá, Morro Grande, neste Município.

 

Parágrafo único.  O tratamento em referência consiste no custeio de cirurgia extremamente necessária conforme laudo médico e relatório social, que ficam fazendo parte integrante do presente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 17 de setembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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