LEI Nº 4.201, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: A denominação de Trevo Público que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar “ANNA DE MORAES PINTO”, o Trevo de acesso aos Bairros Jardim Nova Era, Jardim Esperança e Novos Rumos, próximo à Rua João Dártora.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar “TREVO ANNA DE MORAES PINTO”.
§ 2º Integrará a presente lei, a biografia da homenageada.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 17 de setembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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