LEI Nº 4.202, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: fixação dos subsídios do prefeito municipal, Vice – Prefeito, vereadores e dos secretários municipais para a legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) os subsídios do Senhor Prefeito Municipal e do Vice em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º Os subsídios dos Senhores Vereadores ficam fixados em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Art. 3º Os subsídios dos Senhores Secretários Municipais ficam fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º Aos subsídios fixados por esta Lei será assegurado revisão anual, nas mesmas datas e no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o previsto no artigo 29 –A e 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 5º Os valores fixados na presente lei, deverão vigorar durante a legislatura que iniciar-se-á em 1° de janeiro de 2009.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 25 de setembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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