LEI Nº 4.203, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar, ou ressarcir o valor correspondente a título de indenização, os bens que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar os bens abaixo relacionados, ou ressarcir o valor correspondente, a título de indenização à Empresa ND Manancial Móveis e Decorações Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.730.868/0001-06, com sede na Rua Maria Margarete da Cruz nº 883, Jardim Marcelino, em razão dos danos que lhes foram causados por inundação do estabelecimento, conforme Processo Municipal nº 3336/2007:

 

- 22 folhas de fórmica (pau-marfim) padrão madeira;

 

- 8 MDF cortado para montagem de armário;

 

- 1 armário embutido 9m quadrados;

 

- 8 folhas de compensado de 2,5m x 1,6m x 18 milímetros

 

- 9 folhas de compensado de 2,20m x 1,60m x 15 milímetros

 

- 3 motores de máquina;

 

- 230 folhas de lixa;

 

- 1 púlpito de Igreja revestido de pau-marfim;

 

- 2 galões de cola fórmica;

 

- 360 folhas de madeira curupicha;

 

- 10 mesas dobráveis de 1,25m x 0,65m e;

 

- 2 criados mudo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 25 de setembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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