LEI Nº 412, DE 21 DE MARÇO DE 1967

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autoriza a adquirir, diretamente, na General Motors do Brasil S/A, um veículo perua Chevrolet, para a Admissão.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito especial, até a importância de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 811-41-20-42-Aquisição de Veículos Cr$ 13.500,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de março de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de março de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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