LEI Nº 4.210, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Criação do Museu Municipal da Emancipação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado o Museu Municipal da Emancipação de Caieiras, órgão vinculado a Secretaria Municipal da Cultura, que funcionará nas dependências do Centro Cultural Educacional “Izaura Neves”.

 

Art. 2º  O museu de que trata esta Lei tem por finalidade a guarda e difusão de objetos, obras de arte e documentos que contribuam com a história da emancipação política e administrativa do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias editará Decreto regulamentando a presente Lei, especialmente quanto as atribuições do Museu Municipal da Emancipação de Caieiras, denominação em homenagem a pessoa que tenha contribuído com a história da cidade, normas de funcionamento, dentre outros aspectos necessários ao seu pleno funcionamento.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 08 de outubro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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