LEI Nº 4.214, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a ceder mão-de-obra à justiça eleitoral do Estado de São Paulo, através da 192ª Zona Eleitoral – Franco da Rocha, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder mão-de-obra à Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, para a execução de serviços de instalação de prateleiras de madeira na Sede do cartório da 192ª Zona Eleitoral – Franco da Rocha.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 08 de outubro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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