LEI Nº 4.215, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre: abertura de crédito adicional especial.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, criando o item orçamentário da seguinte dotação:
Código | Especificação | Valor R$ |
07. | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
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01. | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
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12.361.2001.1005 |
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4.4.90.51.00 | Aplicações Diretas | 2.200.000,00 |
| TOTAL | 2.200.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à sua execução serão cobertos com o excesso de arrecadação a ser repassado através do Convênio com a Secretaria Estadual de Educação – Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de outubro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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