LEI Nº 4.217, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de valor que especifica, a título de indenização, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do valor de R$ 7.070,79 (sete mil, setenta reais e setenta e nove centavos) ao Sr. DENILSON GUIMARÃES ARANTES, portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº 40.754.826-9-SSP/SP, residente à Rua Rubens Crispim nº 32, Jardim Monte Alegre, a título de indenização pelos prejuízos causados pelas águas pluviais durante as fortes chuvas que ocorreram no mês de outubro de 2007, apurados no Processo Municipal nº 7682/2007, cujas cópias ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 29 de outubro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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