LEI Nº 413, DE 19 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sobre crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado ao pagamento de despesas referem se ao projeto do sistema de abastecimento de água do Bairro da Serpa
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 43-10-13 -Amortização e resgate do empréstimo da Caixa Econômica Estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor