LEI Nº 4.221, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à associação de mulheres de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à Associação Mulheres de Caieiras para que a mesma possa construir sua sede própria, conforme planta já aprovada junto a esta Municipalidade.
Art. 2º A presente destinação se faz exclusivamente para construção da referida sede.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 10 de novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORES VEREADORES DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO E DR CLEBER FURLAN
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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