LEI Nº 4.222, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica, ou conceder materiais, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra, ou a conceder os materiais necessários, consistente na construção de um muro de arrimo na Rua Joaquim Manuel de Macedo nº 233, Jardim Marcelino, necessária para a contenção de terras para proteção do local, conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 10 de novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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