LEI Nº 4.223, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica, ou conceder materiais, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro de arrimo de escada de acesso na Rua João Kiss, altura do n° 643, Vila dos Pinheiros, na divisa entre a residência e a citada via pública, necessário para a contenção de terras no local conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento e pela Defesa Civil do Município, conforme consta no Processo Municipal n° 719/2007.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 10 de novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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