LEI Nº 4.227, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder prêmio aos servidores do estado que se encontrem prestando serviços junto ao município, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um prêmio, todo mês de junho, aos servidores do Estado que estejam prestando serviços junto às repartições públicas municipais.
Parágrafo único. O prêmio previsto no caput deste Artigo, será no valor equivalente a gratificação já remunerada mensalmente pelos cofres públicos municipais, a que título for, para cada servidor do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.009.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 10 de novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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