LEI Nº 414, DE 19 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E., um crédito no valor de NCr$ 12.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros novos) a suplementar a seguinte verba orçamentária:
03.31.30.92 – Item 4 – Reembolso de despesas, transportes e outros NCr$ 12.700,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
02.31.11.33.2 | Vencimentos de Mensalistas | 1.600,00 |
02.31.11.33.4 | Vencimentos de Diaristas | 2.600,00 |
03.30.00.92.2 | Vencimentos de Pedreiros | 2.000,00 |
03.30.00.92.3 | Vencimentos de Artifícios | 1.600,00 |
03.30.00.92.4 | Vencimentos de Leituristas | 1.600,00 |
02.31.30.33.4 | Reparos, adaptação e outros serviços | 1.000,00 |
02.41.20.33.1 | Aquisição de veículos | 1.000,00 |
03.31.20.92.3 | Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças E acessórios | 1.300,00 |
| Total | 12.700,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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