LEI Nº 4.229, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: A instituição nos currículos escolares do ensino fundamental da rede pública de ensino do município, conteúdos relativos a história do município de caieiras a serem incluídos na matéria de educação moral e cívica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a Secretaria Municipal da Educação de Caieiras a instituir nos currículos do Ensino Fundamental, na matéria de Educação Moral e Cívica, aulas sobre a História do Município desde a sua fundação.

 

Art. 2º  As aulas devem versar sobre a história do Município com a finalidade de preservar a cultura municipal e os emancipadores.

 

Art. 3º  Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a contratar profissionais para realizarem os programas das aulas e outras pessoas em caráter voluntário para realizarem palestras.

 

Parágrafo único.  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários do exercício.

 

Art. 4º  Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 10 de novembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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