LEI Nº 4.233, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social a ser concedida a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins da entidade que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica regulamentada a subvenção a ser concedida pelo Poder Executivo, a título de cooperação financeira, para a consecução das suas atividades fins, nos termos do Processo Municipal n° 1781, de 22 de Fevereiro de 2008, da Secretaria Municipal da Fazenda, e em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, para a seguinte entidade e valor;

 

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras – APAE - R$ 30.000,00;

 

§ 1°  A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso I, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2008, conforme a seguinte dotação:

 

A.P.A.E. DE CAIEIRAS:

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

 

 

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

01. 

 

12.361.2001.2047

 

3.0.00.00.00 

 Despesas Correntes

3.3.00.00.00 

 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.00 

 Transferências a instituições Privadas sem fins lucrativos. 

 

Art. 2º  A Entidade prevista no artigo 1° da presente lei deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte do total do recurso recebido.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta das dotações indicadas nos Parágrafos de 1° a 5°, do artigo 1°, desta lei suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades da entidade previstas nesta lei nos próximos exercícios fiscais.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 21 de novembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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