LEI Nº 4.235, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obras que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras na área do clube do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Caieiras – SINSERPUCA, localizado na Rodovia Pres. Tancredo de Almeida Neves s/nº (SP-332), consistente na construção de Piscina para Adulto, Piscina para Crianças, Quadra de Areia, Pista de Cooper e Pista de Ciclismo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de novembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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