LEI Nº 4.236, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça “DENISE SILVANA SANTANA”, a Praça situada na travessa da Rua Elvira Bertachi com a Avenida Alfredo Casaroto, no Bairro Jardim dos Pinheiros.
§ 1º Dá placa indicativa deverá constar: “PRAÇA DENISE SILVANA SANTANA”.
§ 2º Integrará a presente Lei, a biografia da homenageada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR VEREADOR PAULO ROBERTO OZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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