LEI Nº 4.237, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Cria obrigatoriedade de Hasteamento da Bandeira Nacional, Estadual e Municipal semanalmente nas Escolas Públicas Municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser obrigatório o hasteamento da bandeira nacional, estadual e municipal em todas as escolas públicas municipais, uma vez por semana, em dia e horário a serem estabelecidos por suas respectivas diretorias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR VEREADOR PAULO ROBERTO OZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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