LEI Nº 4.238, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Cria obrigatoriedade de execução do Hino Municipal semanalmente nas Escolas Públicas Municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser obrigatória a execução do Hino Municipal de Caieiras em todas as escolas públicas municipais, uma vez por semana, em dia e horário a serem determinados pelas respectivas diretorias.
Parágrafo único. Integrará a presente Lei, a Letra do Hino Oficial do Município de Caieiras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR VEREADOR PAULO ROBERTO OZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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