LEI Nº 415, DE 19 DE ABRIL DE 1967

 

 

Dispõe sobre crédito especial no valor de NCr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos).

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer ao pagamento da contribuição da Prefeitura e de seus funcionários e servidores ao Instituto Nacional da Previdência Social, relativamente a previdência social, na forma do acordo celebrado com o referido Instituto, nos termos da Lei nº 5151 A, de 20 de outubro de 1966.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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