LEI Nº 4.239, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especialização | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.01.00 | Aposentadoria e Reformas | 20.507,70 |
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3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.03.00 | Pensões | 1.396,72 |
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3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 16.095,58 |
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| TOTAL DOS CRÉDITOS | 38.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especialização | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.33.00 | Passagens e Desp. Locomoção | 7.000,00 |
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3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terc. Pessoa Física | 1.000,00 |
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3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.37.00 | Locação de Mão de Obra | 30.000,00 |
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| TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES | 38.000.00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR MESA DA CAMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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