LEI Nº 4.240, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça “JOÃO CRISPIM”, a Praça situada no final da Rua Adolfo Nardo, no Bairro Jardim Nova Era.
§ 1º Dá placa indicativa deverá constar: “PRAÇA JOÃO CRISPIM”.
§ 2º Integrará a presente Lei, a biografia do homenageado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: PAULO ROBRTO OZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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