LEI Nº 4.241, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominado Trevo “SEBASTIÃO CARDOSO DA SILVA”, o Trevo de acesso a Rodovia Tancredo de Almeida Neves, altura do quilômetro 30,5, próximo ao Bairro Portal das Laranjeiras.

 

§ 1º  Dá placa indicativa deverá constar: “TREVO SEBASTIÃO CARDOSO DA SILVA”.

 

§ 2º  Integrará a presente Lei, a biografia do homenageado.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de novembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: PAULO ROBRTO OZIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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