LEI Nº 4.243, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar termo de autorização e compromisso com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM, objetivando a conjunção de esforços para a construção de viaduto rodoviário sobre a linha 7-Rubi, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Autorização e Compromisso, e eventuais Termos Aditivos, com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, objetivando a conjunção de esforços para a construção do Viaduto Rodoviário sobre a Linha 7 – RUBI, na Estação de Caieiras, entre o Km 27-400 e Km 27-600, para servir a Rodovia SP 332, neste Município, conforme minuta do respectivo Termo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 01 de dezembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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