LEI Nº 4.244, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
(Revogada pela Lei n° 4265 de 20/01/2009).
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Trevo “PADRE HUMBERTO”, o Trevo de acesso ao Bairro Vila Rosina, localizado na Rodovia Tancredo de Almeida Neves, altura do quilômetro 31,5.
§ 1º Dá placa indicativa deverá constar: “TREVO PADRE HUMBERTO”.
§ 2º Integrará a presente Lei, a biografia da homenageada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 03 de dezembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR VEREADOR PAULO ROBERTO OZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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