LEI Nº 416, DE 19 DE ABRIL DE 1967

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E., um crédito especial no valor de NCr$ 2.572,79 (dois mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros novos e setenta e nove centavos), destinados a ocorrer ao pagamento da CERAMICA TAMBAU – LTDA., referente à aquisição de tubos cerâmicos.

 

Art. 2º  O valor do crédito de que trata o artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 43.10.13 – amortização e resgate empréstimo da Caixa Econômica.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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