LEI Nº 4.251, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Caieiras, visando a prestação de serviços de Assistência Odontológica aos Servidores Públicos da Administração Municipal deste Município.

 

Art. 2º  O respectivo ato de convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a Legislação em vigor, em especial, ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a disponibilizar junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Caieiras, durante a vigência do Convênio, 01 (um) auxiliar de odonto, 01 (um) dentista e a fornecer os equipamentos necessários para a complementação das instalações do consultório dentário a ser instalado no imóvel locado pelo Sindicato, bem como a fornecer os materiais de consumo necessários para uso no dia-a-dia.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de dezembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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