LEI Nº 4.252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
(Revogada pela Lei n° 4267 de 20/02/2009).
Dispõe sobre: Disciplina o fornecimento de certidões, informações e cópias xerox que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo, obrigatoriamente, deverão fornecer certidões e informações dos atos administrativos, bem como cópias xerocopiadas de documentos oficiais, aos ex-Prefeitos e ex-Vereadores, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do pedido devidamente protocolizado, para defesa junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público, Poder Judiciário e Controladoria Geral da União.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste artigo, sujeitará a autoridade às penas de crime de responsabilidade, bem como a reparação ao dano que causar em razão da recusa.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de dezembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º DE AUTORIA DO VEREADOR MILTON VALBUZA SILVEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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