LEI Nº 4.253, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a receber equipamentos, em doação, das telecomunicações de São Paulo S/A – Telesp, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargos, equipamentos terminais de comunicação de dados (modens) das Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, para serem utilizados na Rede Municipal de Ensino para conexão das Escolas a Internet.
Art. 2º Os equipamentos objeto desta Lei serão incorporados ao patrimônio municipal e destinados para uso exclusivo da Secretaria Municipal da Educação, após o processamento das respectivas transferências para a Municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de dezembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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