LEI Nº 4.257, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Autoriza a celebração de Convênio com o Governo do Estado, para a municipalização da Gestão das Ações e Serviços de Assistência Social, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a partir da publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2012, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social para o Município.

 

Art. 2º  No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de vigência do convênio, a gestão dos serviços, para executá-los, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração, com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

       

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de janeiro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor