LEI Nº 4.266, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar termo de compromisso com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/SP, objetivando a doação, pelo município, da área necessária para implantação do dispositivo e alça da construção do Viaduto Rodoviário sobre a Linha 7-Rubi, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Compromisso, e eventuais Termos Aditivos, com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem- DER / SP, objetivando a doação, pelo Município, da área necessária para a implantação do dispositivo e alça da construção do Viaduto Rodoviário sobre a Linha 7 – RUBI, na Estação de Caieiras, entre o Km 27-400 e Km 27-600, para servir a Rodovia SP 332, neste Município, conforme minuta do respectivo Termo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de fevereiro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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