LEI Nº 4.273, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER / SP, para execução das obras e serviços de recuperação da Estrada do Ajuá que liga a Estrada da Paulicéia a Laranjeiras.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das Obrigações do Município”, no instrumento de Convênio, cuja minuta faz parte integrante da presente.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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