LEI Nº 4.274, DE 19 DE MARÇO DE 2009

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber áreas em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as áreas caracterizadas no Parágrafo Único deste artigo, e descritas nos anexos que integram a presente, todas de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo, conforme Ofício n. º 147-09 originados da Companhia Melhoramentos de São Paulo e respectivo Termo de Imissão na Posse.

 

Parágrafo único.  As áreas a serem recebidas em doação têm as seguintes características, totalizando 8.554,22 m²:

 

PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São Paulo.

 

ÁREA 1 – 4.227,45 m² - Origem: Remanescente da Gleba B, denominado Gleba B.4, em sua parte denominada como B.4.2.

 

ÁREA 2 – 2.109,48 m² - Origem: Remanescente da Gleba B, denominado Gleba B.4, em sua parte denominada como B.4.2.

 

ÁREA 3 - 267,42 m² - Origem: Remanescente da Gleba M, denominado Gleba M.3.

 

ÁREA 4 – 1.187,26 m² - Origem: Remanescente da Gleba M, denominado Gleba M.3.

 

ÁREA 5 – 762,61 m² - Origem: Remanescente da Gleba M, denominado Gleba M.3.

 

Art. 2º  As áreas a serem recebidas em doação da Companhia Melhoramentos de São Paulo, destinam-se exclusivamente para o fim de construção do Viaduto Rodoviário sobre a linha 7 – RUBI, na Estação de Caieiras, entre os Kms 27-400 e 27-600, para servir à Rodovia SP 332, neste Município.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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