LEI Nº 4.275, DE 19 DE MARÇO DE 2009

 

Dispõe sobre: Fixa os valores das referências dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Os valores das referências dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, a partir de 1º de Março de 2.009, são os estabelecidos na Tabela constante do anexo desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de previsão orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2.009.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor