LEI Nº 4.276, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar termo de cooperação técnica com a EMPLASA – Empresa Paulista de Planejamento S/A, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a EMPLASA – Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S / A, objetivando a implantação, manutenção, atualização e funcionamento dos sites “Perfil Institucional Metropolitano – Grande São Paulo” e “Sistema de Informações Jurídicas – SIJUR”, EMPLASAGEO, conforme minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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