LEI Nº 4.278, DE 09 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre: Criação da Casa do Empreendedor de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Emprego, a CASA DO EMPREENDEDOR DE CAIEIRAS, destinada a orientar o empreendedor quanto ao registro e legalização de empresas, captação de recursos financeiros, treinamento específicos, orientações gerais sobre a viabilidade da exploração da atividade econômica pretendida, obrigações tributárias e sociais e contabilidade, dentre outros objetivos nos termos desta Lei.
Art. 2º A CASA DO EMPREENDEDOR DE CAIEIRAS tem, ainda, por objeto, agregar em um único espaço serviços destinados aos Empreendedores para:
I – Executar políticas públicas que visem apoiar os Empreendedores de Caieiras;
II – Promover e desenvolver estudos, cursos e pesquisas relativas à questão do Empreendedorismo;
III – Criar e desenvolver programas e projetos destinados aos Empreendedores;
IV – Firmar parcerias, convênios, com entidades, empresas públicas e privadas, visando prestar serviços que venham facilitar o desenvolvimento do Empreendedorismo;
V – Desenvolver serviços de Legalização Empresarial, em convênio com órgãos competentes que atuem no setor, cobrando pelos serviços de acordo com as tabelas de valores estabelecidos pelos órgãos conveniados;
VI – Criar instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento das atividades cooperativistas do Município;
VII – Prestar assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no Município;
VIII – Apoiar técnica e operacionalmente o cooperativismo no Município, promovendo parcerias para o desenvolvimento do Sistema Cooperativista no âmbito municipal e estadual.
IX – Estimular a forma cooperativista de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação com base nos princípios gerais do associativismo e da legislação vigente;
X – Criar mecanismos de triagem e qualificação da informalidade visando fomentar a implementação de novas sociedades cooperativas;
XI – Fomentar e fortalecer as alternativas de geração de trabalho e renda;
XII – Proporcionar qualificação técnica, e
XIII – Combater o desemprego.
Art. 3º A Casa do Empreendedor de Caieiras terá um Plano de Trabalho e a Estrutura de Organização Funcional que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Emprego.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho e a Estrutura de Organização Funcional, ficarão vinculadas ao Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico e do Emprego.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de abril de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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