LEI Nº 4.281, DE 09 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo para o Hospital Espírita Fabiano de Cristo, a titulo de cooperação financeira, para a consecução de suas atividades fins e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins do HOSPITAL ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. A Subvenção Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de 2.009, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação |
08. | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
01. | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
10.302.1003.2018 |
|
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. |
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessária.
Art. 4º O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos exercícios fiscais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de abril de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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