LEI Nº 4.282, DE 09 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza o Município a Celebrar Convênio de Cooperação técnica com o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Habitação, objetivando a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal., e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Habitação, para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal.
Parágrafo único. O respectivo Termo de Convênio será formalizado entre as partes respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de abril de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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