LEI Nº 4.283, DE 09 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza o Município a Celebrar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, objetivando a aquisição de equipamento que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, objetivando receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, para aquisição de um equipamento de terraplanagem tipo Retroescavadeira.
Parágrafo único. O respectivo Termo de Convênio será formalizado entre as partes respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000.
Art. 2º Face ao disposto no Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a aquisição do respectivo equipamento.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o Artigo 1º, serão destinados exclusivamente par a aquisição de um equipamento tipo retroescavadeira.
Art. 4º Os encargos decorrentes da celebração do Convênio, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de abril de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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