LEI Nº 4.290, DE 08 DE MAIO DE 2009

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra, consistente na construção de muro de arrimo na Rua Goiás, altura do nº. 189, Jardim Esperança, na divisa entre a residência e a citada via pública, necessário para a contenção de terras, conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento, em vistoria técnica no local.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de maio de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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