LEI Nº 4.291, DE 08 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e conceder materiais que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder à Senhora ZULEIDE CLEMENTINO DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade sob RG. nº 27.359.952-5 e do CPF nº. 174.267.938-26, residente na Rua Heitor Maziviero nº 96, Vila dos Pinheiros, neste Município, os materiais de construção abaixo relacionados, para a construção do muro de arrimo necessário para a contenção do terreno onde se encontra edificada a citada residências, conforme Processo Municipal nº 8.289/2007.
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
50 | Sacos de cimento Portland tipo CPI E-32 |
4,0 | Metros de areia média lavada |
3,5 | Metros de pedra britada nº 1 |
520 | Blocos de concreto de 0,19 x 0,19 x 0,39 |
136 Kg | Barras de aço ¼ CA-60 |
624 Kg | Barra de aço 3/8 CA-50 |
147 Kg | Barra de aço ½ CA-50 |
40 | Sacos de Cal Hidratada de 20 Kg |
30 Kg | Arame recozido nº 16 BWG |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de maio de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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